Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083966
Nº Convencional: JSTJ00018880
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
DECISÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199305260839662
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 64
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECEDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Vencido (artigo 680 n. 1 do Código de Processo Civil) é o interessado prejudicado pela decisão, a parte a quem a decisão haja sido desfavorável.
II - O que releva para o efeito de se poder ou não recorrer é a decisão proferida, não havendo que atender aos seus fundamentos.
III - Assim, o arrestado não pode recorrer do acórdão da Relação que o absolveu da instância quanto a um dos pedidos formulados no procedimento e revogou o despacho que decretou o arresto.
IV - O decidido no processo do arresto não é susceptível de influir nos julgados a proferir noutros processos.