Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018880 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO DECISÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260839662 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64 | ||
| Data: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECEDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vencido (artigo 680 n. 1 do Código de Processo Civil) é o interessado prejudicado pela decisão, a parte a quem a decisão haja sido desfavorável. II - O que releva para o efeito de se poder ou não recorrer é a decisão proferida, não havendo que atender aos seus fundamentos. III - Assim, o arrestado não pode recorrer do acórdão da Relação que o absolveu da instância quanto a um dos pedidos formulados no procedimento e revogou o despacho que decretou o arresto. IV - O decidido no processo do arresto não é susceptível de influir nos julgados a proferir noutros processos. | ||