Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000293 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADES IRREGULARIDADES PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198804200394743 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG546 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se se recorrer apenas da parte da decisão que rejeitou a anulação da parte do processo, o tribunal de recurso não tera de conhecer das questões de fundo que são autonomas daquela, sem perigo de se interchocarem. II - Se o agente do Ministerio Publico que faltou a um julgamento para o qual estava notificado quiser reagir contra o modo por que o juiz lhe nomeou substituto ad hoc, tera de interpor recurso do despacho de nomeação exarado na acta, no prazo legal contado a partir do dia dessa audiencia. | ||