Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039474
Nº Convencional: JSTJ00000293
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO
NULIDADES
IRREGULARIDADES PROCESSUAIS
Nº do Documento: SJ198804200394743
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG546
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se se recorrer apenas da parte da decisão que rejeitou a anulação da parte do processo, o tribunal de recurso não tera de conhecer das questões de fundo que são autonomas daquela, sem perigo de se interchocarem.
II - Se o agente do Ministerio Publico que faltou a um julgamento para o qual estava notificado quiser reagir contra o modo por que o juiz lhe nomeou substituto ad hoc, tera de interpor recurso do despacho de nomeação exarado na acta, no prazo legal contado a partir do dia dessa audiencia.