Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A420
Nº Convencional: JSTJ00036862
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO DE AGRAVO
ARROLAMENTO
Nº do Documento: SJ199801200004201
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1086/96
Data: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV- PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade por omissão de pronúncia só pode respeitar a verdadeiras "questões", como pretensões formuladas ou elementos inerentes ao pedido ou à causa de pedir, não abrangendo os argumentos ou razões jurídicas invocadas pelas partes (artigos 660 n. 2 e 668 n. 1 alínea d), do CPC67).
II - O juízo provisório sobre o "direito relativo aos bens", baseado em "prova sumária", mesmo documental, da qualidade de herdeiro do dono desses bens, para efeito de arrolamento, não pode ser objecto de recurso de agravo para o Supremo (artigos 722 n. 2, 755 n. 2 e 423 do citado Código).