Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036862 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO DE AGRAVO ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801200004201 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1086/96 | ||
| Data: | 01/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV- PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade por omissão de pronúncia só pode respeitar a verdadeiras "questões", como pretensões formuladas ou elementos inerentes ao pedido ou à causa de pedir, não abrangendo os argumentos ou razões jurídicas invocadas pelas partes (artigos 660 n. 2 e 668 n. 1 alínea d), do CPC67). II - O juízo provisório sobre o "direito relativo aos bens", baseado em "prova sumária", mesmo documental, da qualidade de herdeiro do dono desses bens, para efeito de arrolamento, não pode ser objecto de recurso de agravo para o Supremo (artigos 722 n. 2, 755 n. 2 e 423 do citado Código). | ||