Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010069 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150768712 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a confirmação da sentença estrangeira e necessario, alem do mais, que o reu tenha sido devidamente citado salvo tratando-se de causa para que a lei portuguesa dispensaria a citação inicial e, se o reu foi logo condenado por falta de oposição do pedido, e ainda que a citação tenha sido feita na sua propria pessoa. II - E aplicavel na parte em que o puder ser, o disposto no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. O artigo 1101 do citado diploma estabelece que, tambem oficiosamente, seja negada a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercicio das funções do Tribunal, se apure a falta de algum dos requisitos do mencionado artigo 1096. | ||