Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044500
Nº Convencional: JSTJ00018724
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199305190445003
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 604/92
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo em atenção o dolo intenso com que actou o arguido, o elevado grau de ilicitude e a gravidade das suas consequências, a circunstância de os factos porque veio a ser condenado, pela prática de um crime de furto qualificado, terem ocorrido já há cerca de 5 anos, tendo então 16 anos de idade e presentemente ser casado e pai de um menor de 4 anos, não justifica nem preenche, só por si, os requisitos de que a lei penal faz depender quer a atenuação especial da pena, quer a suspensão da sua execução.