Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018724 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305190445003 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 604/92 | ||
| Data: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo em atenção o dolo intenso com que actou o arguido, o elevado grau de ilicitude e a gravidade das suas consequências, a circunstância de os factos porque veio a ser condenado, pela prática de um crime de furto qualificado, terem ocorrido já há cerca de 5 anos, tendo então 16 anos de idade e presentemente ser casado e pai de um menor de 4 anos, não justifica nem preenche, só por si, os requisitos de que a lei penal faz depender quer a atenuação especial da pena, quer a suspensão da sua execução. | ||