Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010202 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198810200763542 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG219. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V1 PAG156. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Carece de legitimidade a mulher que, desacompanhada dos filhos, vem pedir a alteração da prestação alimentícia fixada em favor dela e dos filhos. II - Procedem, pois, os embargos, opostos à acção executiva, pelo executado, por falta de legitimidade da exequente que se apresentou desacompanhada dos filhos também beneficiários da prestação alimentícia. | ||