Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076354
Nº Convencional: JSTJ00010202
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ALIMENTOS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198810200763542
Data do Acordão: 10/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG219. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V1 PAG156.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Carece de legitimidade a mulher que, desacompanhada dos filhos, vem pedir a alteração da prestação alimentícia fixada em favor dela e dos filhos.
II - Procedem, pois, os embargos, opostos à acção executiva, pelo executado, por falta de legitimidade da exequente que se apresentou desacompanhada dos filhos também beneficiários da prestação alimentícia.