Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038779
Nº Convencional: JSTJ00016574
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198804070387793
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Só a falta de fundamentação constitui a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.