Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P098
Nº Convencional: JSTJ00033103
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199705070000983
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 146/96
Data: 08/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J BOIG REIG IN "DERECHO PENAL" PARTE ESPECIAL PÁG346. MICHEL VERON IN DROIT PENAL ESPECIAL PÁG56 5ED 1996.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido sido condenado, como autor material, em concurso real, de um crime de tráfico de estupefacientes (538,3 gr. de heroína), de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, de um crime de falsas declarações e de um crime de falsificação de documento, respectivamente, nas penas de 10 anos de prisão, 1 ano de prisão, 1 ano de prisão e 2 anos de prisão, e em cúmulo jurídico na pena única de 12 anos de prisão, não merecem censura as referidas penas parcelares e a pena única aplicadas.
II - Quando um estrangeiro se dedica, em Portugal, ao tráfico de estupefacientes, por esse mesmo facto, viola uma pluralidade de bens jurídicos (a vida humana, a saúde, etc), pondo em perigo a saúde fisíca e psíquica de muitos portugueses, abusando flagrantemente da hospitalidade do povo português, pelo que, só pela prática desse crime, de harmonia com a lei, deve ser expulso.