Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047019
Nº Convencional: JSTJ00038239
Relator: SILVA REIS
Descritores: FURTO
CONSUMAÇÃO
TENTATIVA
DESISTÊNCIA
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199501250470193
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 7V
Processo no Tribunal Recurso: 1272/91
Data: 03/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 22 N1 N2 ARTIGO 23 N1 N2 ARTIGO 74 ARTIGO 78 N2 N3 N4 ARTIGO 79 ARTIGO 296 ARTIGO 297 N1 N2 A C D N3.
LOTJ87 ARTIGO 29.
CPP87 ARTIGO 409 ARTIGO 410 N2 A B C N3 ARTIGO 433.
L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 14 N1 B N3.
L 15/94 DE 1994/05/11.
CP886.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/02/26 IN BMJ N354 PAG345.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/10/02 IN BMJ N360 PAG340.
ACÓRDÃO STJ PROC46931 DE 1995/01/11.
ACÓRDÃO STJ PROC45553 DE 1991/01/05.
ACÓRDÃO STJ PROC45694 DE 1991/01/19.
ACÓRDÃO STJ PROC45617 DE 1991/01/19.
ACÓRDÃO STJ PROC45826 DE 1991/01/19.
ACÓRDÃO STJ PROC45847 DE 1991/01/26.
ACÓRDÃO STJ PROC45818 DE 1994/02/02.
ACÓRDÃO STJ PROC45612 DE 1994/02/02.
ACÓRDÃO STJ PROC45852 DE 1994/03/02.
Sumário : I- O furto consuma-se, no momento da entrada da coisa, na esfera patrimonial do agente ou de terceiro.
II- Na tentativa de furto, o arguido tem de prever a coisa de que quer apropriar-se e ela há-de existir, no local.
III- O autor suspende a execução, por razão estranha à sua vontade, se o faz pelo disparo do alarme.
IV- "Valor insignificante", para efeitos do n. 3 do artigo 297 do CP, é o sem relevância patrimonial, para a generalidade das pessoas daquela região.
Trata-se de um conceito relativo, variável com o tempo.
Decisão Texto Integral: