Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021192 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020840652 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1300191 | ||
| Data: | 06/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOL2 PAG821. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O lesado com os defeitos na execução da obra terá de exigir, em primeiro lugar a eliminação desses defeitos, ou, se a eliminação não foi efectuada, pode exigir nova obra; se tal se não concretizar, pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destinava. II - O direito de indemnização depende de o empreiteiro ser interpelado para a eliminação dos defeitos e de não proceder a ela dentro de prazo razoável. | ||