Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084065
Nº Convencional: JSTJ00021192
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199312020840652
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1300191
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOL2 PAG821.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O lesado com os defeitos na execução da obra terá de exigir, em primeiro lugar a eliminação desses defeitos, ou, se a eliminação não foi efectuada, pode exigir nova obra; se tal se não concretizar, pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destinava.
II - O direito de indemnização depende de o empreiteiro ser interpelado para a eliminação dos defeitos e de não proceder a ela dentro de prazo razoável.