Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068538
Nº Convencional: JSTJ00002924
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: AUTARQUIA
PROCESSO ELEITORAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ197912110685381
Data do Acordão: 12/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 157, PAG.206 Vº; BMJ N292 ANO1980 PAG.331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ELEIT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - No processo do contencioso eleitoral apenas existem dois graus de jurisdição: o tribunal da comarca e o tribunal da Relação, em plenario.
II - Dai que a decisão da Relação sobre candidaturas para as autarquias locais, por ser definitiva, e irrecorrivel.
Decisão Texto Integral: