Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002924 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | AUTARQUIA PROCESSO ELEITORAL RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197912110685381 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 157, PAG.206 Vº; BMJ N292 ANO1980 PAG.331 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ELEIT. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - No processo do contencioso eleitoral apenas existem dois graus de jurisdição: o tribunal da comarca e o tribunal da Relação, em plenario. II - Dai que a decisão da Relação sobre candidaturas para as autarquias locais, por ser definitiva, e irrecorrivel. | ||
| Decisão Texto Integral: |