Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031912 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO EXECUÇÃO SUSPENSÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080002952 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 987/6/95 | ||
| Data: | 10/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O procedimento de suspensão de execução de mandado de despejo, regulado no artigo 60 do RAU90, é incidente inominado, pois tem uma tramitação eventual que se aproxima da figura de uma causa, contemplando o princípio do contraditório, produção de prova própria e decisão do juiz. II - Como tal, o despacho que o não consente admite recurso para a Relação; se lhe foi atribuído o valor de 2000001 escudos. | ||