Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036601 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSCRIÇÃO MATRICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140012022 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/97 | ||
| Data: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inscrição matricial de um prédio tem efeitos de carácter meramente fiscal pelo que é admissível prova sobre a sua identificação, encargos e titularidade. II - A interpretação das cláusulas contratuais integra matéria de facto, o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode controlar a correspondência mínima entre o texto documental do contrato e a interpretação que lhe deram as instâncias. | ||