Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1202
Nº Convencional: JSTJ00036601
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSCRIÇÃO MATRICIAL
Nº do Documento: SJ199904140012022
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 15/97
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A inscrição matricial de um prédio tem efeitos de carácter meramente fiscal pelo que é admissível prova sobre a sua identificação, encargos e titularidade.
II - A interpretação das cláusulas contratuais integra matéria de facto, o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode controlar a correspondência mínima entre o texto documental do contrato e a interpretação que lhe deram as instâncias.