Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1047
Nº Convencional: JSTJ00035748
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
POSSE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: SJ199812150010472
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 216/96
Data: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A razão de ser da defesa da posse mediante embargos de terceiros reside na presunção de propriedade de que o possuidor goza, razão que cessa se esta for ilidida (v.g., ou pelo embargado ou pelo próprio embargante ao alegar que detem o prédio mercê de tradição associada a contrato- -promessa de compra e venda).
II - Também por isso, o promitente-comprador, uma vez frustrada a celebração do contrato prometido não pode valer-se da sua "posse" para recusar a restituição da coisa ao proprietário, salvo sendo titular de direito de retenção.