Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045855
Nº Convencional: JSTJ00023686
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PENAL
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
REGIME DE PROVA
PROVA PERICIAL
ADMISSIBILIDADE
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199312070458553
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES NOVAS
Processo no Tribunal Recurso: 202/93
Data: 07/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso penal, reexaminará a matéria de direito, podendo interferir em questões de facto nos casos expressamente enunciados no artigo 410, n. 2, da mencionada lei de processo.
II - Em processo penal são admissíveis as provas que não forem proíbidas por lei - artigo 125 do Código de Processo Penal - e os julgadores apreciam a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção - artigo 127 do dito Código, só tendo lugar a prova pericial quando a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artisticos - artigo 151 do Código Penal.
III - O erro na apreciação da prova, que tem de ser notório, só tem lugar quando na sentença se produzem afirmações de facto que, segundo a experiência da vida, estão ostensivamente erradas e tanto que não podem escapar à observação do homem médio.