Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023686 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PENAL MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PRESSUPOSTOS REGIME DE PROVA PROVA PERICIAL ADMISSIBILIDADE ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312070458553 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES NOVAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 202/93 | ||
| Data: | 07/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso penal, reexaminará a matéria de direito, podendo interferir em questões de facto nos casos expressamente enunciados no artigo 410, n. 2, da mencionada lei de processo. II - Em processo penal são admissíveis as provas que não forem proíbidas por lei - artigo 125 do Código de Processo Penal - e os julgadores apreciam a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção - artigo 127 do dito Código, só tendo lugar a prova pericial quando a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artisticos - artigo 151 do Código Penal. III - O erro na apreciação da prova, que tem de ser notório, só tem lugar quando na sentença se produzem afirmações de facto que, segundo a experiência da vida, estão ostensivamente erradas e tanto que não podem escapar à observação do homem médio. | ||