Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S055
Nº Convencional: JSTJ00034096
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: EXECUÇÃO
CASO JULGADO
DESPEDIMENTO
RETRIBUIÇÃO
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: SJ199807090000554
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 676/97
Data: 10/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Inexiste caso julgado, por não haver identidade do pedido, quando numa primeira execução o trabalhador pede a cobrança das retribuições deixadas de auferir desde a data do despedimento, até à data do acórdão da Relação, e numa segunda execução o mesmo trabalhador solicita a indemnização relativa aos danos provados pela não reintegração, com juros e sanção pecuniária, ainda que faça corresponder o montante dos danos às retribuições deixadas de auferir.