Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034096 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CASO JULGADO DESPEDIMENTO RETRIBUIÇÃO REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090000554 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 676/97 | ||
| Data: | 10/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Inexiste caso julgado, por não haver identidade do pedido, quando numa primeira execução o trabalhador pede a cobrança das retribuições deixadas de auferir desde a data do despedimento, até à data do acórdão da Relação, e numa segunda execução o mesmo trabalhador solicita a indemnização relativa aos danos provados pela não reintegração, com juros e sanção pecuniária, ainda que faça corresponder o montante dos danos às retribuições deixadas de auferir. | ||