Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013751 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170733962 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A caducidade e facto impeditivo do direito invocado pelo autor, e, como tal, teria de ser provado, pelos reus, o que não foi, por eles, conseguido. II - Dai que improceda a alegada excepção da caducidade do direito de accionar. III - Tendo, a Relação, dado como provado que, "a revelia do senhorio, o reu cedeu parte do locado a uma sociedade comercial, pessoa juridica distinta do inquilino", de comercialização de produtos, temos que esta substituição de actividades do reu por uma sociedade, cujo objecto tem, ate, uma amplitude mais larga do que aquela para que o reu estava autorizado, isso constitui flagrante violação do normativo do artigo 1093 n. 1 alineas b) e f) do Codigo Civil. IV - E, assim, de confirmar o acordão da Relação que decretou o pedido despejo. | ||