Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082897
Nº Convencional: JSTJ00017738
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199303300828971
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 159/89
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa constitui matéria de facto, de que o Supremo não pode conhecer, quando para a sua determinação não há que aplicar ou interpretar qualquer regra de direito; constitui matéria de direito, de conheciemnto do Supremo, se resultar da infracção de normas legais ou regulamentares.
II - É exclusiva culpada do acidente a condutora de um veículo automóvel que ultrapassa um entroncamento de fraca visibilidade, muda de direcção e embate noutra viatura automóvel que na outra rua circula na sua mão de trânsito em marcha moderada e se lhe apresenta pela direita, violando os artigos 8 ns. 1 e 2 alínea a),
9 ns. 1 e 2 e 11 do Código da Estrada de 1954.