Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086915
Nº Convencional: JSTJ00028576
Relator: SA COUTO
Descritores: QUESTÃO NOVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199511150869152
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 830/93
Data: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam apenas a reapreciação das questões decididas pelos tribunais recorridos e não a pronúncia sobre questões novas.
II - Deste modo não pode o Supremo Tribunal de Justiça debruçar-se sobre questão que só na revista foi posta, até porque, na circunstância, não ocorre a condição que à revelia desta regra, lhe poderia conferir poderes de apreciação, não obstante a sua novidade, qual fosse a de tratar-se de matéria de conhecimento oficioso.
III - Sendo essa a única questão posta no recurso, é, pois, de negar a revista.