Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028576 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150869152 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 830/93 | ||
| Data: | 04/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam apenas a reapreciação das questões decididas pelos tribunais recorridos e não a pronúncia sobre questões novas. II - Deste modo não pode o Supremo Tribunal de Justiça debruçar-se sobre questão que só na revista foi posta, até porque, na circunstância, não ocorre a condição que à revelia desta regra, lhe poderia conferir poderes de apreciação, não obstante a sua novidade, qual fosse a de tratar-se de matéria de conhecimento oficioso. III - Sendo essa a única questão posta no recurso, é, pois, de negar a revista. | ||