Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001269 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003060784151 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23251 | ||
| Data: | 04/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A marcha atras e uma manobra auxiliar e de recurso. II - Considera-se ajustada a repartição de culpas na proporção de 50% entre o condutor de um veiculo automovel ligeiro que, de noite e apos ter parado em segunda fila de transito com as luzes de presença trazeiras acesas, deixando livre o lado esquerdo da faixa de rodagem em termos de por ai poder ser ultrapassado, inicia uma manobra de marcha atras, acendendo os respectivos farois, durante vinte metros e o condutor de outro veiculo automovel ligeiro que ao aproximar-se daquele, em recta com visibilidade de cerca de 100 metros e de muito maior extensão, com o piso molhado e a uma velocidade de cerca de 70 Km/hora, ao avista-lo trava a fundo perdendo o seu controle, desliza durante mais de vinte metros, acabando por embater na trazeira do primeiro veiculo sem o conseguir contornar pelo seu lado esquerdo. | ||