Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078415
Nº Convencional: JSTJ00001269
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199003060784151
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23251
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A marcha atras e uma manobra auxiliar e de recurso.
II - Considera-se ajustada a repartição de culpas na proporção de 50% entre o condutor de um veiculo automovel ligeiro que, de noite e apos ter parado em segunda fila de transito com as luzes de presença trazeiras acesas, deixando livre o lado esquerdo da faixa de rodagem em termos de por ai poder ser ultrapassado, inicia uma manobra de marcha atras, acendendo os respectivos farois, durante vinte metros e o condutor de outro veiculo automovel ligeiro que ao aproximar-se daquele, em recta com visibilidade de cerca de 100 metros e de muito maior extensão, com o piso molhado e a uma velocidade de cerca de 70 Km/hora, ao avista-lo trava a fundo perdendo o seu controle, desliza durante mais de vinte metros, acabando por embater na trazeira do primeiro veiculo sem o conseguir contornar pelo seu lado esquerdo.