Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024138 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197512020659531 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as partes fundado a decisão de contratar na circunstância de o terreno que prometeram comprar e vender se destinar a construção urbana e vindo a verificar-se que tal não é possível, a resolução do contrato tem de basear-se nos artigos 437 e seguintes do Código Civil. II - Tal solução é permitida pelo artigo 664 do Código de Processo Civil, se o autor apenas pediu que o réu seja condenado a restituir-lhe a importância do sinal, com juros. | ||