Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065953
Nº Convencional: JSTJ00024138
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ197512020659531
Data do Acordão: 12/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as partes fundado a decisão de contratar na circunstância de o terreno que prometeram comprar e vender se destinar a construção urbana e vindo a verificar-se que tal não é possível, a resolução do contrato tem de basear-se nos artigos 437 e seguintes do Código Civil.
II - Tal solução é permitida pelo artigo 664 do Código de Processo Civil, se o autor apenas pediu que o réu seja condenado a restituir-lhe a importância do sinal, com juros.