Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000668 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601170010964 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Base LXVI da Portaria de Regulamentação de Trabalho para a Construção Civil e Obras Publicas, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 40, de 29 de Outubro de 1978, que autorizou o Ministro do Trabalho a constituir uma comissão tecnica tripartida para, alem do mais, interpretar o disposto nessa Portaria de Regulamentação do Trabalho, e nula por violar os preceitos dos artigos 18 e 21 do Decreto-Lei n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro. Assim, nula e tambem a deliberação tomada por essa comissão tecnica publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 3, de 22 de Janeiro de 1981. | ||