Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001096
Nº Convencional: JSTJ00000668
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198601170010964
Data do Acordão: 01/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A Base LXVI da Portaria de Regulamentação de Trabalho para a Construção Civil e Obras Publicas, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 40, de 29 de Outubro de 1978, que autorizou o Ministro do Trabalho a constituir uma comissão tecnica tripartida para, alem do mais, interpretar o disposto nessa Portaria de Regulamentação do Trabalho, e nula por violar os preceitos dos artigos 18 e
21 do Decreto-Lei n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro. Assim, nula e tambem a deliberação tomada por essa comissão tecnica publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 3, de 22 de Janeiro de 1981.