Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042303
Nº Convencional: JSTJ00012761
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: SJ199110300423033
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 42/91
Data: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Notificada a decisão condenatoria em 24 de Maio de 1991, e extemporaneo o recurso dela interposto e que foi apresentado em 18 de Junho do mesmo ano, por ha muito ter decorrido o prazo de dez dias previsto no artigo 411 do Codigo de Processo Penal.