Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086306
Nº Convencional: JSTJ00026277
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: SEGURO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
SEGURADORA
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199501180863062
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 235
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não provado pela autora o evento futuro e incerto (furto ou roubo) de que dependia, na moldura do contrato de seguro, o nascimento do direito indemnizatório da autora sobre a ré seguradora, não assiste à autora o direito de ser indemnizada nem, consequentemente, a ré a obrigação de indemnizar.