Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018494 | ||
| Relator: | FOLQUE DE GOUVEIA | ||
| Descritores: | GERENTE COMERCIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMA DE PROCESSO ERRO NA FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304220837792 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A forma da prestação de contas de gerente de uma sociedade por quotas, depois da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, encontra-se prevista no artigo 67 deste diploma, deixando de ser aplicável o disposto no artigo 1014 do Código de Processo Civil. II - A diferença irredutível entre as duas molduras processuais conduz, por erro na forma do processo, à anulação da petição inicial e, com ela, de todo o processado indevidamente à luz do artigo 1014 do Código anterior. | ||