Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083779
Nº Convencional: JSTJ00018494
Relator: FOLQUE DE GOUVEIA
Descritores: GERENTE COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMA DE PROCESSO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ199304220837792
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A forma da prestação de contas de gerente de uma sociedade por quotas, depois da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, encontra-se prevista no artigo 67 deste diploma, deixando de ser aplicável o disposto no artigo 1014 do Código de Processo Civil.
II - A diferença irredutível entre as duas molduras processuais conduz, por erro na forma do processo,
à anulação da petição inicial e, com ela, de todo o processado indevidamente à luz do artigo 1014 do Código anterior.