Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A501
Nº Convencional: JSTJ00031519
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: MÚTUO
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199701220005011
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 504/95
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juros legais (moratórios) devem ser calculados, segundo a lei do tempo, em que decorrer a mora.
II - Um mútuo com garantia real (no caso, hipoteca), vencia 18% (15% + 3% da garantia) até 29 de Setembro de 1995 e 13% (10% + 3%) depois.