Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B502
Nº Convencional: JSTJ00033394
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
SOLOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199710090005022
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1102/95
Data: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão que, para efeitos do cálculo da indemnização por expropriação por utilidade pública, classifica o solo expropriado como "apto para construção" e "apto para outros fins", silenciando os pressupostos de facto determinantes dessa classificação, deve baixar à Relação para ampliação da matéria relativa a tais pressupostos.