Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033394 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO SOLOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090005022 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1102/95 | ||
| Data: | 02/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão que, para efeitos do cálculo da indemnização por expropriação por utilidade pública, classifica o solo expropriado como "apto para construção" e "apto para outros fins", silenciando os pressupostos de facto determinantes dessa classificação, deve baixar à Relação para ampliação da matéria relativa a tais pressupostos. | ||