Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077638
Nº Convencional: JSTJ00022859
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA UNILATERAL
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: SJ198905160776381
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: G TELLES DIR DAS OBG 4ED PÁG71. P COSTA DIR DAS OBG 3ED PÁG286.
A VARELA SOBRO O CONTRATO-PROMESSA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nossa lei não obstante ser o contrato, por definição um negócio bilateral, admite a figura do contrato-promessa unilateral que se verificará em conformidade com o artigo 411 do Código Civil, se o contrato apenas vincular uma das partes.
II - Mas esse contrato-promessa unilateral não se confunde ou identifica com a declaração do proprietário para se efectuar o registo provisório de aquisição a que se refere o artigo 47 do Código de Registo Predial.