Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043384
Nº Convencional: JSTJ00017499
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199301270433843
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OVAR
Processo no Tribunal Recurso: 67/92
Data: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ficado apenas provado que o arguido vendeu 36 doses de 25/28 mgrs de heroína (o que perfaz 1008 grs daquele produto), para além da ilação de que o arguido traficou a apontada quantidade de heroína, só se poderia chegar a outras conclusões, designadamente, à distribuição por grande número de pessoas (artigo 27, alínea b) do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezmebro) através de meras presunções de facto que violariam o princípio
"in dubio pro reo", que se impõe no domínio da interpretação da lei penal e no campo das provas, pelo que não há lugar à agravação prevista no referido artigo 27.