Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006216 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | MUTUO FORMA LETRA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE NEGOCIO JURIDICO CONVALIDAÇÃO NULIDADE OBRIGAÇÃO CAMBIARIA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197303230644532 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o emprestimo de valor superior a certo montante e nulo por vicio de forma, nada obsta a que os outorgantes estabeleçam, atraves de letras de cambio, o modo de fazer a restituição. Em tal hipotese, a obrigação de restituir a prestação funciona como causa justificativa da validade da obrigação cambiaria. II - Verificada a prescrição cambiaria, a letra so vale como titulo particular da obrigação causal desde que esteja de harmonia com a forma legalmente exigida. III - A convalidação de negocio nulo por falta de forma não se verifica pelo mero reconhecimento da obrigação. | ||