Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064453
Nº Convencional: JSTJ00006216
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: MUTUO
FORMA
LETRA
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
NEGOCIO JURIDICO
CONVALIDAÇÃO
NULIDADE
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ197303230644532
Data do Acordão: 03/23/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o emprestimo de valor superior a certo montante e nulo por vicio de forma, nada obsta a que os outorgantes estabeleçam, atraves de letras de cambio, o modo de fazer a restituição. Em tal hipotese, a obrigação de restituir a prestação funciona como causa justificativa da validade da obrigação cambiaria.
II - Verificada a prescrição cambiaria, a letra so vale como titulo particular da obrigação causal desde que esteja de harmonia com a forma legalmente exigida.
III - A convalidação de negocio nulo por falta de forma não se verifica pelo mero reconhecimento da obrigação.