Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030812 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO DESVIO DE SUBSÍDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609180476923 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime previsto e punido no artigo 37, n. 1 do Decreto- -Lei 28/84, de 20 de Janeiro consuma-se com a utilização dolosa das prestações obtidas a título de subvenção ou subsídio para fins diferentes daqueles a que legalmente se destinavam. II - A expressão "à custa de dinheiros públicos" reveste amplitude suficiente para abranger os subsídios concedidos pelo F.S.E.. III - As contradições entre os fundamentos e a decisão têm a natureza de vícios do julgamento, não de vícios formais do acórdão, os quais são de natureza estrutural. | ||