Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047692
Nº Convencional: JSTJ00030812
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
DESVIO DE SUBSÍDIO
Nº do Documento: SJ199609180476923
Data do Acordão: 09/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime previsto e punido no artigo 37, n. 1 do Decreto- -Lei 28/84, de 20 de Janeiro consuma-se com a utilização dolosa das prestações obtidas a título de subvenção ou subsídio para fins diferentes daqueles a que legalmente se destinavam.
II - A expressão "à custa de dinheiros públicos" reveste amplitude suficiente para abranger os subsídios concedidos pelo F.S.E..
III - As contradições entre os fundamentos e a decisão têm a natureza de vícios do julgamento, não de vícios formais do acórdão, os quais são de natureza estrutural.