Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000311 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR DA CAUSA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111140019594 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1405/00 | ||
| Data: | 12/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | NO MESMO SENTIDO AC STJ DE 01/11/14 PROC1588/01-4. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 312. CPT81 ARTIGO 1 ARTIGO 47 N3. CPT99 ARTIGO 79. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO TC DE 1992/04/23 IN DR II N202 DE 1992/02/02. ACÓRDÃO STJ IN PROC2373/00 DE 2000/12/06. ACÓRDÃO STJ IN PROC3843/00 DE 2001/03/21. | ||
| Sumário : | I - Relativamente aos casos omissos, o legislador deu prevalência ao direito processual do trabalho sobre o direito processual comum, quer quando remete para os casos análogos, quer quando manda recorrer aos princípios gerais. II - Nas acções para reconhecimento de uma categoria profissional, o respectivo pedido não comporta quantificação exacta, antes representa valores e interesses que vão para além do salário, penetrando pela própria carreira do trabalhador, no seu estatuto profissional e a sua colocação na hierarquia da organização da empresa. III - Tal tipo de acção comunga de idêntica natureza e reclama o mesmo tratamento das acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração e validade do contrato de trabalho, pelo que, e no que se reporta ao valor da causa neste tipo de acções, há que preencher a lacuna da lei por recurso à analogia. IV - O n. 3 do art. 47º do CPT de 1981 não padece de inconstitucionalidade formal ou material, verificando-se que o legislador se desligou da equiparação aos interesses imateriais do art. 312º do CPC, fazendo ele próprio a sua valorização dos interesses em causa para efeitos de recurso. V - A CRP não impõe a garantia do recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça. | ||
| Decisão Texto Integral: |