Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020933 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO EFEITO SUSPENSIVO CAUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA INSTAURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100844111 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83592/92 | ||
| Data: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O efeito suspensivo não consente que o recorrido possa obter a execução provisória da decisão objecto de recurso. II - A prestação de caução tem como contrapartida a não instauração de execução e esta tem como pressuposto que o recorrente tenha sido condenado a satisfazer ao recorrido determinada prestação. | ||