Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084411
Nº Convencional: JSTJ00020933
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INSTAURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311100844111
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 83592/92
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O efeito suspensivo não consente que o recorrido possa obter a execução provisória da decisão objecto de recurso.
II - A prestação de caução tem como contrapartida a não instauração de execução e esta tem como pressuposto que o recorrente tenha sido condenado a satisfazer ao recorrido determinada prestação.