Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026425 | ||
| Relator: | AFONSO MELO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUMULAÇÃO COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501240859771 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1222/92 | ||
| Data: | 02/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o exequente cumulado três execuções por serem três os títulos executivos e pressupondo a cumulação de execuções a unidade de executado (artigo 53 do Código de Processo Civil), unidade essa que não resulta de ser o mesmo o "grupo devedor" de uma só obrigação, a pluralidade de títulos impede a coligação de executados (artigo 58 n. 1 do mesmo Código). | ||