Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085977
Nº Convencional: JSTJ00026425
Relator: AFONSO MELO
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: SJ199501240859771
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1222/92
Data: 02/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o exequente cumulado três execuções por serem três os títulos executivos e pressupondo a cumulação de execuções a unidade de executado (artigo 53 do Código de Processo Civil), unidade essa que não resulta de ser o mesmo o "grupo devedor" de uma só obrigação, a pluralidade de títulos impede a coligação de executados (artigo 58 n. 1 do mesmo Código).