Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071272
Nº Convencional: JSTJ00008428
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: INVENTARIO
LICITAÇÕES
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ19831018071272X
Data do Acordão: 10/18/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1983 PAG474
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O licitante em excesso, ao usar da faculdade que lhe concede o n. 3 do artigo 1377 do Codigo de Processo Civil, não pode fazer a escolha, de entre as verbas em que licitou, de modo a constituir-se, entre ele e o não licitante, ou licitante em verba de valor inferior ao do seu quinhão, compropriedade em alguma ou algumas dessas verbas, sem o acordo deste interessado.