Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086493
Nº Convencional: JSTJ00026590
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REGISTO COMERCIAL
DANO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502210864931
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 57/94
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de prova de registo do procedimento cautelar de suspensão de deliberação social não tem sanção especificada na lei, pelo que tal irregularidade não obsta a conhecer-se do mérito da causa.
II - A conclusão de que a execução da deliberação social impugnada pode, com muita probabilidade, causar dano apreciável situa-se no campo da matéria de facto de competência exclusiva da Relação.