Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009543 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CONHECIMENTO SUPERVENIENTE CUMULO JURIDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140397603 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N382 ANO1989 PAG319 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se se mostrar que um arguido praticou um crime antes de uma condenação transitada em julgado por outros crimes, que importaram a sua condenação em pena unitaria, declarada perdoada e, portanto, extinta, não ha concurso daquele crime e destes outros e, consequentemente, não ha lugar a cumulo juridico das penas por eles impostas. | ||