Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039760
Nº Convencional: JSTJ00009543
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
CUMULO JURIDICO DE PENAS
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198812140397603
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se se mostrar que um arguido praticou um crime antes de uma condenação transitada em julgado por outros crimes, que importaram a sua condenação em pena unitaria, declarada perdoada e, portanto, extinta, não ha concurso daquele crime e destes outros e, consequentemente, não ha lugar a cumulo juridico das penas por eles impostas.