Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069796
Nº Convencional: JSTJ00019704
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
Nº do Documento: SJ198203040697961
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Procede com culpa grave o condutor de veículo pesado que, violando a regra fundamental de segurança do trânsito estabelecida no artigo 5 n. 2 do Código da Estrada, dá causa a um acidente.
II - A perda do direito à vida é passível de compensação pecuniária que, integrando-se no património da vítima, se transmite por sucessão aos seus herdeiros.