Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016668 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070828661 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 850/90 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto no n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil e ao princípio da economia processual, é de considerar prejudicado o conhecimento do pedido de apoio judiciário sempre que a questão para que foi solicitada a protecção jurídica não tenha sido acolhida no processo. II - O indeferimento liminar da petição inicial conduz ao indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário. | ||