Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018773 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310826622 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3707 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituindo acto administrativo definitivo e executório o acto causa da aplicação da taxa de ligação de esgotos criada pelo Decreto-Lei n. 31674, de 22 de Novembro de 1941, compete ao contencioso administrativo conhecer da questão de saber se a taxa é ou não devida. II - Não é, pois o tribunal comum, competente para apreciar e decidir se certa empresa está ou não sujeita à taxa de ligação de esgotos que a Câmara Municipal lhe exige. | ||