Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1144
Nº Convencional: JSTJ00031738
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SENTENÇA
MOTIVAÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199702260011443
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indicação das provas na sentença não visa essencialmente a fiscalização do tribunal de recurso, por esta ser difícil, se não de impossível execução (salvo no que se refere à prova vinculada), em face da livre apreciação da prova conferida ao tribunal pelo artigo 127 do Código de Processo Penal, mas antes fazer incidir a atenção do tribunal no momento de avaliar e decidir sobre as provas concretamente produzidas.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça, nessa parte, só é permitido intervir para verificar se ocorre algum dos vícios constantes do artigo 410 ns. 2 e 3, por força do artigo 433, vícios que hão-de resultar apenas do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.