Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031738 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SENTENÇA MOTIVAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702260011443 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indicação das provas na sentença não visa essencialmente a fiscalização do tribunal de recurso, por esta ser difícil, se não de impossível execução (salvo no que se refere à prova vinculada), em face da livre apreciação da prova conferida ao tribunal pelo artigo 127 do Código de Processo Penal, mas antes fazer incidir a atenção do tribunal no momento de avaliar e decidir sobre as provas concretamente produzidas. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça, nessa parte, só é permitido intervir para verificar se ocorre algum dos vícios constantes do artigo 410 ns. 2 e 3, por força do artigo 433, vícios que hão-de resultar apenas do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. | ||