Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
4456/04.4TBOER.L1.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
OBRAS
MODIFICAÇÃO
PROPRIETÁRIO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO DO FIM
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/12/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :

I - A divisão material a que a ré procedeu na fracção de que é titular, efectivando uma nova conformação interna da fracção, que deixou de constituir um espaço amplo de cave e passou a integrar quatro novas divisões, não se traduzindo num acto jurídico constitutivo de novas fracções, mas numa mera divisão física da fracção, não carecia de prévia deliberação da assembleia de condóminos.
II - Trata-se de obras internas que qualquer condómino tem plena legitimidade para efectuar, no uso dos seus poderes e faculdades de proprietário da respectiva fracção, desde que não afectando a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, de harmonia com o disposto no art. 1422.º, n.ºs 1 e 2, al. a), do CC.
III - A destinação dada a duas dessas novas divisões, a exploração de um bazar e de uma marcenaria, não envolveu alteração do fim destinado à fracção autónoma em causa, se no título constitutivo consta como destino da cave ampla do prédio destinado a habitação social, que compõe a fracção, o de servir de “equipamento”, pelo que, à luz do título, estaria reservada para os andares do prédio dito de habitação social a função habitacional (fogos para habitação) e, para a cave do mesmo, uma função não habitacional.
IV - Provado que nenhum outro uso foi dado pela ré a esse espaço, senão o decorrente da instalação do bazar e da marcenaria, depois de operada a divisão material do anterior espaço amplo da cave, não houve violação do disposto no art. 1422.º, n.ºs 2, al. c), e 4, do CC.

Decisão Texto Integral: 12-01-2010
Revista n.º 4456/04.4TBOER.L1.S1 - 6.ª Secção
Cardoso de Albuquerque (Relator)
Salazar Casanova
Azevedo Ramos