Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008415 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PEDIDO GENERICO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830707079962X | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG480 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA PAG40. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nas acções de indemnização por acidente de viação em que se formule pedido generico, a par de pedido ja determinado o valor inicialmente indicado e corrigido logo que o processo forneça os elementos necessarios, sem necessidade de despacho especial. | ||