Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080873
Nº Convencional: JSTJ00014367
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
COMPANHIA DE SEGUROS
CLÁUSULA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199202130808732
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 489
Data: 07/12/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro, diploma que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, dentro das quantias porque é obrigatório o seguro, a seguradora não pode opor aos lesados quaisquer excepções, nulidades, anulabilidade ou cláusulas limitativas da sua responsabilidade que não sejam estabelecidas naquele diploma.
II - O excesso de lotação é uma dessas situações uma vez que do artigo 7 do citado diploma não consta a referida situação como sendo uma daquelas em que o seguro não funciona.