Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014367 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESSUPOSTOS COMPANHIA DE SEGUROS CLÁUSULA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130808732 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 489 | ||
| Data: | 07/12/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro, diploma que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, dentro das quantias porque é obrigatório o seguro, a seguradora não pode opor aos lesados quaisquer excepções, nulidades, anulabilidade ou cláusulas limitativas da sua responsabilidade que não sejam estabelecidas naquele diploma. II - O excesso de lotação é uma dessas situações uma vez que do artigo 7 do citado diploma não consta a referida situação como sendo uma daquelas em que o seguro não funciona. | ||