Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083308
Nº Convencional: JSTJ00018484
Relator: ROGER LOPES
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PRÉDIO RÚSTICO
UNIDADE DE CULTURA
Nº do Documento: SJ199304220833082
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 812
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São conceitos de direito as expressões "prédio rústico" e "unidade de cultura".
II - Não pode ser ordenada baixa dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto se estão em causa unicamente conceitos de direito.