Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002833
Nº Convencional: JSTJ00008884
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: PRESTAÇÃO DE TRABALHO
QUALIFICAÇÃO
JUS VARIANDI
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199104170028334
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6245/89
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Sumário : O principio da invariabilidade da prestação definida no contrato, significa que ao trabalhador que foi admitido para determinado tipo de actividade a terefa não podera a entidade patronal atribuir-lhe em definitivo outra qualitativa e substancialmente diferente, sem o seu acordo.