Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074244
Nº Convencional: JSTJ00001569
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: AUTOGESTÃO
REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO CIVEL
EMPRESA
CONCEITO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ198703260742442
Data do Acordão: 03/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG611
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC. DIR COM - SOC COMERCIAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de reivindicação instaurada contra o colectivo de trabalhadores em que os autores alegam serem os unicos socios de determinada sociedade e pedem que, na procedencia daquela, o referido colectivo seja condenado a cessar a gestão e a devolver-lhes a sociedade, ocorre contradição entre a causa de pedir e os pedidos formulados e, em consequencia, uma vez ultrapassado o despacho liminar, tal implica a absolvição da instancia dos reus.
II - Empresa e sociedade não são uma e a mesma coisa.
Aquela e elemento patrimonial desta e, por vezes, no activo da sociedade não se encontram mais valores para alem dos que se acham investidos na empresa.
Outras vezes a mesma sociedade dispõe de varias empresas ou estabelecimentos.
III - Uma sociedade, de resto, pessoa juridica e algo imaterial, não pode, ela propria, ser objecto de reivindicação. So os bens que integram o seu patrimonio disso são susceptiveis - artigo 1311 do Codigo Civil.