Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001569 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR PEDIDO CIVEL EMPRESA CONCEITO COLECTIVO DOS TRABALHADORES ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198703260742442 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG611 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. DIR COM - SOC COMERCIAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de reivindicação instaurada contra o colectivo de trabalhadores em que os autores alegam serem os unicos socios de determinada sociedade e pedem que, na procedencia daquela, o referido colectivo seja condenado a cessar a gestão e a devolver-lhes a sociedade, ocorre contradição entre a causa de pedir e os pedidos formulados e, em consequencia, uma vez ultrapassado o despacho liminar, tal implica a absolvição da instancia dos reus. II - Empresa e sociedade não são uma e a mesma coisa. Aquela e elemento patrimonial desta e, por vezes, no activo da sociedade não se encontram mais valores para alem dos que se acham investidos na empresa. Outras vezes a mesma sociedade dispõe de varias empresas ou estabelecimentos. III - Uma sociedade, de resto, pessoa juridica e algo imaterial, não pode, ela propria, ser objecto de reivindicação. So os bens que integram o seu patrimonio disso são susceptiveis - artigo 1311 do Codigo Civil. | ||