Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A977
Nº Convencional: JSTJ00035006
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DANO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199811170009771
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 125/98
Data: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A imobilização de um veículo pode gerar danos patrimoniais por produção de danos emergentes e de lucros cessantes, e também danos não patrimoniais.
II - Mas a simples privação do uso não constitui, por si só, dano indemnizável.
III - A actualização monetária e os juros de mora têm funções diferentes, não sendo incompatíveis.
IV - Porém, há entre eles uma incompatibilidade conjuntural porque, sendo os juros de mora mais elevados do que a desvalorização monetária, também têm a função de contrabalançar esta.