Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A511
Nº Convencional: JSTJ00034844
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: MÁ FÉ
NEGLIGÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199710210005111
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 118/96
Data: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é aplicável a recurso pendente o novo conceito de má fé introduzido no n. 2 do artigo 456 do CPC pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro (artigos 16 e 25 deste diploma), pelo que a negligência e a temeridade com que o recorrente agiu só em processos futuros poderão conduzir à sua condenação como litigante de má fé.