Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034844 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | MÁ FÉ NEGLIGÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710210005111 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118/96 | ||
| Data: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é aplicável a recurso pendente o novo conceito de má fé introduzido no n. 2 do artigo 456 do CPC pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro (artigos 16 e 25 deste diploma), pelo que a negligência e a temeridade com que o recorrente agiu só em processos futuros poderão conduzir à sua condenação como litigante de má fé. | ||