Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077623
Nº Convencional: JSTJ00022813
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
JUROS DE MORA
LEI APLICÁVEL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198907060776232
Data do Acordão: 07/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não padece de inconstitucionalidade o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, sendo o seu regime aplicável às letras emitidas antes da sua entrada em vigor.